SYNOPSE DA LEGISLAÇÃO 255 — TITANIC IPES ICO COLO ESTO E EA TZ : —— ; o F fe a Ada IS 11 - Synopse da legislação relativa á nova divisão judiciaria ACCESS — EYNOPSE Numero | 1% eRITsS STO io Fe F1—I— 1925 Aterou a divisão judiciaria, estabelecendo principalmente e em resumo : 1.º à elevação a districtos judiciarios de todos os 91 districtos administrativos que ainda não tinham aquella investidura; 2.º a suppressão dos districtos judicinrios correspondentes aos districtos admi- nistrativos supprimidos pela Lei n. 843, e que são, portanto, os seguintes: já instal- lIndos,— 9. João do Varrapícho (Queluz), Mendanha (Diamantina) e Doliavina (Hs trela do Sul); por installar,—Mercês de Agua Limpa (Santa Barbara); = 3.º à permanencia, como unica discrepancia entre a divisão districtal admi- nistrasiva e à judiciaria, da subdivisão do cistricto administrativo de Bello Hori- zon'e em dois cistrictos judiciarios (o 1.º e o 2.º) e da do districto unico do mu- nicipio de Hrirema tambem em dois districtos indiciarios— o de Kxtréma e o de Palineiras : 4.º a coincidencia das linhas de limites da divisão judiciaria com as da di- visão administrativa, re:peitada, assim, naquella a integridade dos districtos e dos municipios, com excepção, porém, do districto de Lagôa da Prata, do mu- nicipio de Santo Antonio do Monte, cuja divisa judiciaria com o distzicto da séde municipal ficou constituida distinctamente da divisa administrativa ; 5.º a uniformidade dos nomes das circumscripções jndiciarias e respectivas sédes com as denominações correspondentes da divisão administrativa ou com as das cirenumscripções administrativas instituidas sédes daquellas ; 6.º n institnição uniforme, para as cireumscripções judiciarias, das mesmas sédes das cireumscripções administrativas que áquellas derem o nome ; 7.º a elevação a termos dos seguintes municipios : Antonio Dias (comarca de Itabira), Areado (comarca de Alfenas), Bicas (comarca de Mar de Hespanha), Carandahy (comarca de Barbacena), Kloy Mendes (comarca de Varginha), Espinosa (comarca de Tremedal), Guapé (comarca de Piumhy), Gymirim (comarea de Macha- do), Ibiracy (comarca de Cassia), Itabirito (comarca de Ouro Preto), Luz (comarca de Indayé), Manhumirim (comarca de Manhuassá), Mirahy (comarca de Cataguazes), Pedro Leopoldo (comarca de Santa Luzia), Raul Soares (comarca de Jão Casca), Sabhinopolis (comarca de Serro), Santa Quiteria (comarca de Bello Horizonte), Tu- pacyguara (comarca de Uberabinha) e Virginopolis (comarca de Guanhães) ; 8.º n transferencia — sendo que do primeiro emquanto não se installar a res- pec'iva com:roan— dos seguintes termos: de Alvinopolis, da comarer de Santa Barbara para a de Ponte Nova; de Pedra Branca, da comarca de Santa Tita do Sapu- caly para à de Christina; de Nova Rezende, da comarea de Passos para a deMuzanm- binho ; de Bom Despacho, da somarca de Santo Antonio do Monte para x de Pitanguy ; 9.º n suppressão do termo de Campestre, na comaren de Caldas, ficando o seu territorio incorporado no termo de Gymirim da comarca de Machado ; 10.º an indicação dos termos a que ficam pertencendo os novos municipios sem fôro, da seguinte forma : Arary, ao termo de Monte Santo; Bordada Matta, no de Pouso Alegre; Brejo das Almas, no de Montes Claros ; Cachoeiras, no de Paraisopolis ; Corintho, no de Curvello ; Coromandel, no de Patrocinio; Ibid, no de Araxá ; Ttambacury, ao de Theophilo Ottoni ; Itanhandú, ao de Pouso Alto; Itanhomi, no de Caratinga ; Jequery, no d* Ponte Nova ; Malacacheta, ao de The;- philo Ottoni ; Manga, :.o de Januaria ; Mathias Barbosa, nodeduiz de FKóra; Mesquita, no de Ferros; io Paranahyba, no de S. Gothardo ; Santa Catharina, no de Santa Rita do Sapucahy ; Santa Maria do Suassuhy, ao de Peçanha; S. Ro- mão, no de 8. Francisco; S. Thomaz de Aguino, no de 8. Sebastião do Paraiso; Tiros, ao de 8. Gothardo ; e Tombos, so de Carangola ; 11.º a creação das seguintes 8 comaresas : Guaxupé, constituida pelo termo do mesmo nome ; Ztaúna, constituida pelo termo do mesmo nome e pelo de Divino- polis; Guaranesia, constituida pelo termo do mesmo nome ; José Pedro, constitui- da pelo termo do mesmo nome ; Jequitinhonha, constituida pelo termo do mesmo nome ; Brazopolis, constituida pelo termo do mesmo nome ; Rio Casca, constituir da pelo termo do mesmo nome e pelo de Raul Soares ; Aguas Virtuosas. constituida pelo termo do mesmo nome e pelo de Cambuquiru ; 12.º na transferencia para o termo de Tluyutaba, desmembrado da comarca de Prata, da séde da comarca de Monte Alegre, passando a termo da comarca de Ube- rabinha os dois municipios (Monte Aleare e Tunacuquara) ume compunham o sen termo unico ; 13.º a designação da categoria de 1.º entrancia para todas as novYás comarcas 1 14.º as divisas entre os municipios de Dôres da Bôa Hspesança e Campos Geraes (1); 15.º a elevação á cidade, implicitamente, das villas de Jequitinhonha e José Pedro. sédes. respectivamente, das novas comarcas de egual nome. RA anna A EEE BIT 1925 mstabeleceu as divisas entre os ruunicivios de Cuataquazes e Muriahé e entre os de Tta- nhandú e Passa Quatro (2). — (D—Esta disposição interessa tambem á divisão administrativa, (2) — Em virtude do art. 1.º e seus paragraphos da Lei n. 879, le 24 de Janeiro de 1925, estas disposições interessam tambem á divisão indiciaria. Ea e = 3X ator Sm