II — MORTALIDADE INFANTIL ENDÓGENA E EXÓGENA Desde 1946 que Bourgeois-Pichat vem, em sucessivos artigos e comunicações, chamando a atenção para a vantagem de, sob o duplo ponto de vista de análise e compa- rabilidade, dividir a taxa de mortalidade infantil na soma de duas componentes. Nos documentos E/CN. 9/75 de 19/Março/1951 e E/CN. 9/L. 15 de 15/Abril/1951 da Comissão da População das Nações Unidas faz-se uma apreciação dos conceitos e méto- dos expostos por Bourgeois-Pichat, recomendando-se que a sub-divisão da taxa de mor- talidade infantil clássica seja utilizada sempre que possível como um passo em frente no estudo do fenómeno, mas fazendo depender a substituição da antiga taxa pelas novas de um aperfeiçoamento dos métodos propostos. Pretende-se aqui fazer uma aplicação do método de Bourgeois-Pichat, ao mesmo tempo que verificar se as hipóteses em que o mesmo se baseia se aplicam ao caso por- tugês. Bourgeois-Pichat raciocina do modo seguinte: A mortalidade infantil clássica (*) resulta de causas várias que Bourgeois-Pichat divide em dois grupos. O primeiro inclui aquelas a que se pode atribuir uma origem interna individual em que a morte resulta de condições de que o indivíduo é portador à nascença. À mortalidade que delas resulta chama mortalidade endógena. No segundo grupo engloba as causas de origem externa, provenientes do meio exterior, como resfria- mentos, acidentes alimentares, doenças infecciosas, etc. À esta mortalidade chama mor- talidade exógena. Vê-se que as causas que determinam a mortalidade endógena são da mesma natureza que as que determinam a nado-mortalidade, isto é, que um indivíduo que morre devido a uma causa endógena não é fundamentalmente distinto dum nado morto; pode- remos dizer que são factores casuais que determinam àa diferença de facto. É desta ordem de ideias que nasce o conceito de mortalidade perinatal que engloba num coefi- ciente único a nado-mortalidade e a mortalidade endógena. Além de ser um conceito que traduz de certo modo um fenómeno analisado por dois efeitos apenas legal e apa- rentemente distintos, a mortalidade perinatal tem ainda a vantagem de não ser afectada pelas diferentes definições de nado-morto e das atitudes pessoais perante os órgãos de registo civil. (*) Por mortalidade infantil clássica entende-se o cociente entre o número de mortes de indivíduos de menos de um ano de idade verificadas num ano e o número de nascimentos vivos do ano, multiplicado ou não por 1000, quando a diferença entre o número de nascimentos do ano em estudo e do anterior é apreciável recorre-se aos factores de reparação (Vidé Nota) para obter um denominador que é uma estimativa mais aproximada do grupo que produz o numerador. *