II — MORTALIDADE INFANTIL
ENDÓGENA E EXÓGENA

Desde 1946 que Bourgeois-Pichat vem, em sucessivos artigos e comunicações,
chamando a atenção para a vantagem de, sob o duplo ponto de vista de análise e compa-
rabilidade, dividir a taxa de mortalidade infantil na soma de duas componentes. Nos
documentos E/CN. 9/75 de 19/Março/1951 e E/CN. 9/L. 15 de 15/Abril/1951 da
Comissão da População das Nações Unidas faz-se uma apreciação dos conceitos e méto-
dos expostos por Bourgeois-Pichat, recomendando-se que a sub-divisão da taxa de mor-
talidade infantil clássica seja utilizada sempre que possível como um passo em frente no
estudo do fenómeno, mas fazendo depender a substituição da antiga taxa pelas novas de
um aperfeiçoamento dos métodos propostos.

Pretende-se aqui fazer uma aplicação do método de Bourgeois-Pichat, ao mesmo
tempo que verificar se as hipóteses em que o mesmo se baseia se aplicam ao caso por-
tugês.

Bourgeois-Pichat raciocina do modo seguinte:

A mortalidade infantil clássica (*) resulta de causas várias que Bourgeois-Pichat
divide em dois grupos. O primeiro inclui aquelas a que se pode atribuir uma origem
interna individual em que a morte resulta de condições de que o indivíduo é portador à
nascença. À mortalidade que delas resulta chama mortalidade endógena. No segundo
grupo engloba as causas de origem externa, provenientes do meio exterior, como resfria-
mentos, acidentes alimentares, doenças infecciosas, etc. À esta mortalidade chama mor-
talidade exógena.

Vê-se que as causas que determinam a mortalidade endógena são da mesma
natureza que as que determinam a nado-mortalidade, isto é, que um indivíduo que morre
devido a uma causa endógena não é fundamentalmente distinto dum nado morto; pode-
remos dizer que são factores casuais que determinam àa diferença de facto. É desta
ordem de ideias que nasce o conceito de mortalidade perinatal que engloba num coefi-
ciente único a nado-mortalidade e a mortalidade endógena. Além de ser um conceito
que traduz de certo modo um fenómeno analisado por dois efeitos apenas legal e apa-
rentemente distintos, a mortalidade perinatal tem ainda a vantagem de não ser afectada

pelas diferentes definições de nado-morto e das atitudes pessoais perante os órgãos de
registo civil.

(*) Por mortalidade infantil clássica entende-se o cociente entre o número de mortes de
indivíduos de menos de um ano de idade verificadas num ano e o número de nascimentos vivos do
ano, multiplicado ou não por 1000, quando a diferença entre o número de nascimentos do ano em
estudo e do anterior é apreciável recorre-se aos factores de reparação (Vidé Nota) para obter um
denominador que é uma estimativa mais aproximada do grupo que produz o numerador. *